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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Breves considerações das escusas absolutórias e condições objetivas de punibilidade
Márcio Zuba de Oliva, Advogado; Especialista em Direito e Processo Penal pela UEL; Aluno não-regular no Programa de Mestrado em Direito Penal e Tutela dos Interesses Supra-Individuais na Universidade Estadual de Maringá/PR.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Algumas reflexões sobre o regime disciplinar diferenciado e o exame criminológico
Márcio Zuba de Oliva, Advogado Criminalista, Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina - PR.
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2021 - 17:02
Invista em programa de compliance como boa prática de gestão empresarial
Um bom exemplo é o robusto programa de Compliance tributário que a própria Receita Federal vem implementando através do recém lançado programa Confia
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Abril de 2023 - 12:41
Tributação sobre o valor acrescido revela abismo entre Brasil e Europa
Especialista afirma que Reforma Tributária é uma oportunidade histórica de positivar uma verdadeira regra na Constituição Brasileira.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 15:52
Seguro de vida pode ser deduzido da indenização por danos materiais em acidente de trabalho
Por Sabrina Mendes de Faria.
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Blog Publicado em 19 de Abril de 2021 - 12:27
Como mudanças estratégicas contribuem para crescimento na advocacia
Por Francys Mendes Piva.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
A prescrição virtual: uma expressão do princípio da razoável duração do processo
Edimar Edson Mendes Rodrigues. Graduado em Direito. Especialista em Ciências Criminais. Mestrando
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 01:00
Direitos políticos e cidadania
Jeovane Aguilar Mendes - Bacharelando em Direito na FIC- Faculdades Integradas de Caratinga - MG. E-mail: jeovaneaguilar@yahoo.com.br
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
Influência da história na efetivação da educação superior no Brasil
Christine Keler de Lima Mendes, formada em Direito pelo Cesmac, advogada, especialista em Direito
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2021 - 14:55
Jogos Olímpicos de Tokyo 2020 e o Marketing de Emboscada
Grandes eventos esportivos se sustentam com diferentes fontes de receita.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Abril de 2021 - 16:59
Plano de saúde gerido por autarquia deve estar sujeito às regras normatizadas na Lei 9.656/98?
Por Natássia Kaliny Mendes Gonçalves Silva.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2023 - 13:41
ESG: como a tecnologia pode reduzir os pedidos de recuperação judicial?
Por Alan Carrara, Kátia Cerqueira e Marcio Games.
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Dezembro de 2020 - 12:24
CARF reconhece aplicação de princípio que impede cumulação de duas penalidades
Na esfera tributária, a decisão favorece o contribuinte e irá impedir a cumulação da multa por ato que seja considerado meio de execução de outra infração. Decisão foi baseada no Princípio da Consunção (absorção) para impedir cumulação de penalidades.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 13:35
Provas no Seguro DPVAT
Para prevenir-se dos pagamentos indevidos, basta à aplicação da lei, exigindo-se que a vítima traga aos autos provas contundente acerca dos fatos narrados, já que se trata de exigência legal a amparar tal pretensão.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Setembro de 2011 - 12:48
Honorários de sucumbência na justiça do trabalho. Mudanças no decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT.
Uma nova realidade para os advogados trabalhistas
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 10:54
Breve análise e percepção sobre a graduação jurídica em Salvador-BA
A postura ética, os valores e a moral no processo ensino-aprendizagem
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Abril de 2021 - 16:06
Direito Real de Laje: O “puxadinho” na legislação brasileira
Por Natássia Kaliny Mendes Gonçalves Silva.
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Array Publicado em 2023-05-26T15:32:25+00:00
A Responsabilidade Civil pela quebra do contrato de fiança junto à securitizadoras no contexto da locação imobiliária
O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.